Constituir e Associar uma AP

Constituir uma Associação de Pais

Os pais interessados em fundar uma associação deverão solicitar à Direção da Escola que convoque uma Reunião Geral de Pais da Escola.

Nesta reunião, sendo decidida a constituição de uma associação, será eleita uma Comissão Instaladora, com o objetivo de elaborar os Estatutos e iniciar o processo de constituição da Associação de Pais:

  • Esta comissão terá de solicitar à Direção da escola uma declaração para autorizar a “Associação de Pais (sigla + nome completo da AP)” a usar a denominação do estabelecimento de ensino,
  • Com a declaração, pedir o Certificado de Denominação ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) em www.portaldaempresa.pt,
  • Estando tratados os pontos anteriores, a Comissão Instaladora deverá convocar a Assembleia Constituinte da Associação, através de uma Reunião Geral de Pais e Encarregados de Educação, com a uma ordem de trabalhos que contenha:
    • Eleição da Mesa,
    • Inscrição de Associados,
    • Aprovação dos estatutos (proposta deverá ser disponibilizada antecipadamente),
    • Aprovar o valor da quotização para o respetivo ano civil ou letivo,
    • Eleição da Comissão Instaladora agora já da associação constituída (membros da Comissão Provisória e/ou outros). Como situação transitória, a Comissão Instaladora poderá ser eleita até ao novo ciclo eleitoral, bastando para tal ser colocado um ponto transitório nos estatutos. Em alternativa, assim que a Associação tiver os estatutos publicados, deverá convocar novas eleições num prazo de 60 dias;
    • Adesão à Federação Concelhia FEDAPAGAIA,
    • Outros Assuntos.

Depois da AG é necessário elaborar a Ata da Assembleia, assinada pela mesa, e publicar os Estatutos, enviando por e-mail para a Secretaria Geral do Ministério da Educação dsjc@sg.min-edu.pt  os documentos:

  • Estatutos da Associação, aprovados em Assembleia-Geral, em ficheiro Word;
  • Cópia da ata de aprovação;
  • Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
  • Lista dos outorgantes dos estatutos com identificação completa (nome, morada, contacto e Cartão de Cidadão).

Após a receção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos na página http://publicacoes.mj.pt/ (consultar pelo nome da associação).

Depois da publicação dos estatutos:a comissão instaladora, reúne para formar uma lista e convocar uma Assembleia Geral para eleição dos órgãos sociais e aprovar o Plano de Atividades e/ou orçamento, de acordo os estatutos aprovados;

  • dão início de atividade nas finanças, com cópia da ata, nomes da direção completos, NIF de cada um dos membros do Conselho Executivo e documento do banco com NIB da conta da AP;
  • o cartão de identificação fiscal, pode ser solicitado ao RNPC em www.empresaonline.pt ou presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas e tem um custo de emissão aproximado de 14€.

Associar a Associação de Pais à FEDAPAGAIA

De acordo com o número 1 do artigo 5.º dos Estatutos desta Federação:

“Os associados da Federação podem ser efetivos, honorários e beneméritos.

1 – São membros efetivos:

a) As Associações de Pais e Encarregados de Educação, criadas no âmbito dos estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo, deste concelho, com estatutos depositados na Secretaria Geral do Ministério da Educação e que tenham órgãos sociais eleitos, no respeito pela lei geral em vigor;

b) A admissão dos membros efetivos faz-se por deliberação do Conselho Executivo da Federação, cabendo eventual recurso para a Assembleia-Geral da Federação.”

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