Fiscalidade

A Associação de Pais tem de entregar anualmente a Declaração modelo 22. No anexo D, devem especificar os rendimentos líquidos isentos (destinada a servir de base à liquidação do imposto – até 31 de maio).

  • Declaração anual – IES (comum ao IRS, IVA e Imposto de Selo) com objetivo de natureza estatística e de controlo inspetivo (até 15 de julho) – Deve ser enviado de forma eletrónica até ao dia 15 de julho através do Portal das finanças,
  • As quotas pagas pelos sócios e os subsídios obtidos são rendimentos não sujeitos a IRS, contudo têm de ser declarados no modelo 22,
  • Os donativos, desde que destinados à direta e imediata prossecução dos fins dos estatutos da associação, são rendimentos isentos de IRS”,
  • “A lei do OE/2016 veio alargar as isenções de IRS aplicáveis às associações de pais. Assim, passa a prever-se a isenção para todos os rendimentos obtidos por associações de pais (comerciais, mais-valias, prediais), com exceção dos rendimentos de capitais, mas apenas quando a totalidade dos rendimentos brutos da associação sujeitos e não isentos de IRS não exceda o montante de 7.500 euros”,
  • Em IVA, ficam abrangidas pela isenção as quotas pagas pelos associados, bem como as operações realizadas em manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos, desde que previamente participadas ao Serviço de Finanças, com o limite de oito destas manifestações, por ano”.
Em caso de dúvida, contacte as Finanças:
TUTORIAIS

Vídeos demonstrativos de preenchimento de documentos usando um caso ilustrativo.
Em caso de dúvida sobre se a vossa situação se enquadra no caso ilustrado, consulte p.f. a FEDAPAGAIA ou um Contabilista Certificado.

Preenchimento Declaração Modelo 25

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