As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

O modelo de proteção de crianças e jovens, em vigor desde janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Proteção de Menores, criadas na sequência do Decreto – Lei n.º 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro. Esta lei teve três alterações (Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro  e Lei n.º 23/2017, de 23 de maio).

 

As comissões de proteção na sua modalidade alargada são constituídas por:

  • Um representante do município;
  • Um representante da segurança social;
  • Um representante dos serviços do Ministério da Educação;
  • Um médico, em representação dos serviços de saúde;
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de caráter não residencial, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
  • Um representante do organismo público competente em matéria de emprego e formação profissional;
  • Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial dirigidas a crianças e jovens;
  • Um representante das associações de pais;
  • Um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
  • Um representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude (no caso de inexistência de associações de jovens);
  • Um ou dois representantes das forças de segurança, conforme na área de competência territorial da comissão de proteção existam apenas a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia de Segurança Pública, ou ambas;
  • Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
  • Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.

 

Em Gaia, existem duas comissões:

 

CPCJ Gaia – Norte
email: cpcj.vilanovagaianorte@cnpdpcj.pt   –   telef. 223 742 971

 

CPCJ Gaia -SUL
e-mail: cpcj.vilanovagaiasul@cnpdpcj.pt  –  telef. 969 270 766

 

em ambos os casos, integram a comissão alargada um representante indicado pela  FEDAPAGAIA.

As comissões intervém quando recebem sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo:
a) abandonadas ou entregue a si próprias;
b) vitimas de maus tratos físicos, ou psíquicos ou de abusos sexuais;
c) sem cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) obrigadas a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) sujeitas, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) assumem comportamentos ou se entregam a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).

 

As crianças e jovens em situações de perigo podem ser sinalizadas às comissões pessoalmente, por escrito ou mesmo por telefone.

 

Representam as Associações de Pais e os Pais de Gaia na CPCJ:

  • Graça Vieira – CPCJ Sul
  • Orquídea Santos – CPCJ Norte

Para colocar uma questão aos seus representantes nas comissões utilize este formulário: