Tomei posse! … e agora?

 

Para começar, bem-vindo ao MAP (Movimento Associativo Parental)! Conte com o apoio da FEDAPAGAIA.

Após a o ato de eleição, é necessário redirigir a ata de acordo com a ordem de trabalhos da convocatória e com o que aconteceu na assembleia geral.

Se a tomada de posse não aconteceu na assembleia geral eleitoral e vai realizar- se num ato posterior, para convidar as entidades que interagem com a associação, então vai precisar de um auto de posse.

Agora que os novos Órgãos Sociais foram eleitos e já estão empossados, tem 15 dias para fazer a alteração dos titulares nas Finanças. Como deve proceder:

  • Deslocar-se a uma repartição de finanças e levar:
    • Auto de posse com a composição dos Órgãos Sociais;
    • NIF dos titulares dos cargos: Presidente, Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal.
  • Ou no portal da AT, com o número de contribuinte e password.

 

Depois, atualize os Dados no Banco

  • Os membros com poder de movimentação da conta devem-se dirigir ao balcão da respetiva agência bancária, com a seguinte documentação:
  • Identificação pessoal
  • Ata Assembleia Geral e Auto da Tomada de Posse
  • Ata ou estatutos onde conste quem tem o poder de movimentação da conta bancária
  • Respetivo comprovativo de morada: a nota de liquidação das finanças – IRS (este é um documento que pode ser exigido pelo banco)
  • Poderão ser necessários os respetivos recibos de vencimento
  • Caso exista alteração mais dados da Associação de Pais, são necessários os respetivos documentos comprovativos.

 

A seguir…

Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal. Saiba como fazê-lo através do Guia do RCBE ou contactando a Linha Registo (+351) 211 950 500.

Faça o registo do beneficiário efetivo:

  • na página “Registar beneficiário efetivo“;
  • nos locais a indicar na página do IRN – Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.

 

Agora não esqueça a prova de vida na FEDAPAGAIA. É fácil, pode fazê-lo neste site, clique aqui

 

E a Fiscalidade?

A associação de pais tem de entregar anualmente a declaração modelo 22. No anexo D, devem especificar os rendimentos líquidos isentos (destinada a servir de base à liquidação do imposto – até 31 de maio);

Como entregar o modelo 22?

Declaração anual – IES (comum ao IRS, IRS, IVA e Imposto de Selo) com objetivo de natureza estatística e de controlo inspetivo (até 15 de lulho) – Deve ser enviado de forma eletrónica até ao dia 15 de julho através do Portal das finanças;

As quotas pagas pelos sócios e os subsídios obtidos são rendimentos não sujeitos a IRS, contudo têm de ser declarados no modelo 22;

“Os donativos, desde que destinados à direta e imediata prossecução dos fins dos estatutos da associação, são rendimentos isentos de IRS”;

“A lei do OE/2016 veio alargar as isenções de IRS aplicáveis às associações de pais. Assim, passa a prever-se a isenção para todos os rendimentos obtidos por associações de pais (comerciais, mais-valias, prediais), com exceção dos rendimentos de capitais, mas apenas quando a totalidade dos rendimentos brutos da associação sujeitos e não isentos de IRS não exceda o montante de 7.500 euros”;

“Em IVA, ficam abrangidas pela isenção as quotas pagas pelos associados, bem como as operações realizadas em manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos, desde que previamente participadas ao Serviço de Finanças, com o limite de oito destas manifestações, por ano”.

 

Em caso de dúvida, contactar as Finanças: