Tomei posse! … e agora?
Para começar, bem-vindo ao MAP (Movimento Associativo Parental)! Conte com o apoio da FEDAPAGAIA.
Após a o ato de eleição, é necessário redirigir a ata de acordo com a ordem de trabalhos da convocatória e com o que aconteceu na assembleia geral.
Se a tomada de posse não aconteceu na assembleia geral eleitoral e vai realizar- se num ato posterior, para convidar as entidades que interagem com a associação, então vai precisar de um auto de posse.
Agora que os novos Órgãos Sociais foram eleitos e já estão empossados, tem 15 dias para fazer a alteração dos titulares nas Finanças. Como deve proceder:
- Deslocar-se a uma repartição de finanças e levar:
- Auto de posse com a composição dos Órgãos Sociais;
- NIF dos titulares dos cargos: Presidente, Tesoureiro e Presidente do Conselho Fiscal.
- Ou no portal da AT, com o número de contribuinte e password.
Depois, atualize os Dados no Banco
- Os membros com poder de movimentação da conta devem-se dirigir ao balcão da respetiva agência bancária, com a seguinte documentação:
- Identificação pessoal
- Ata Assembleia Geral e Auto da Tomada de Posse
- Ata ou estatutos onde conste quem tem o poder de movimentação da conta bancária
- Respetivo comprovativo de morada: a nota de liquidação das finanças – IRS (este é um documento que pode ser exigido pelo banco)
- Poderão ser necessários os respetivos recibos de vencimento
- Caso exista alteração mais dados da Associação de Pais, são necessários os respetivos documentos comprovativos.
A seguir…
Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal. Saiba como fazê-lo através do Guia do RCBE ou contactando a Linha Registo (+351) 211 950 500.
Faça o registo do beneficiário efetivo:
- na página “Registar beneficiário efetivo“;
- nos locais a indicar na página do IRN – Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.
Agora não esqueça a prova de vida na FEDAPAGAIA. É fácil, pode fazê-lo neste site, clique aqui
E a Fiscalidade?
A associação de pais tem de entregar anualmente a declaração modelo 22. No anexo D, devem especificar os rendimentos líquidos isentos (destinada a servir de base à liquidação do imposto – até 31 de maio);
Como entregar o modelo 22?
Declaração anual – IES (comum ao IRS, IRS, IVA e Imposto de Selo) com objetivo de natureza estatística e de controlo inspetivo (até 15 de lulho) – Deve ser enviado de forma eletrónica até ao dia 15 de julho através do Portal das finanças;
As quotas pagas pelos sócios e os subsídios obtidos são rendimentos não sujeitos a IRS, contudo têm de ser declarados no modelo 22;
“Os donativos, desde que destinados à direta e imediata prossecução dos fins dos estatutos da associação, são rendimentos isentos de IRS”;
“A lei do OE/2016 veio alargar as isenções de IRS aplicáveis às associações de pais. Assim, passa a prever-se a isenção para todos os rendimentos obtidos por associações de pais (comerciais, mais-valias, prediais), com exceção dos rendimentos de capitais, mas apenas quando a totalidade dos rendimentos brutos da associação sujeitos e não isentos de IRS não exceda o montante de 7.500 euros”;
“Em IVA, ficam abrangidas pela isenção as quotas pagas pelos associados, bem como as operações realizadas em manifestações ocasionais destinadas à angariação de fundos, desde que previamente participadas ao Serviço de Finanças, com o limite de oito destas manifestações, por ano”.
Em caso de dúvida, contactar as Finanças: