A DGS divulgou ontem dia 31 de agosto, o “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022.
Com a divulgação deste documento, a DGS a informa que “qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (ex: supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores (ex: parques, jardins, ruas), deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica.
Nas escolas, esta medida aplica-se apenas a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade dos alunos”. Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, como medida adicional de proteção, em espaços interiores ou exteriores”. Nas crianças com menos de 5 anos “a utilização de máscara não está recomendada”.
O Referencial define ainda regras para uma “testagem inicial” que visa “identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão”. Esta testagem será realizada em três fases:
- Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro;
- Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro;
- Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.
Em situação de surto na escola todos os contatos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2.

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