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O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão institucional de intervenção das comunidades educativas do concelho, no reconhecimento do seu papel essencial como instância territorial de consulta e reflexão sobre a política educativa.
Foi criado pelo Decreto-lei 7/2003 de 15 de janeiro, que regulamentava os Conselhos Municipais de Educação e aprovava os processos de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
Foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, que vem reforçar as áreas descentralizadas para os municípios, conferindo, também, novas competências aos Conselhos Municipais de Educação.
A composição do CME é hoje mais alargada e inclui, além dos membros que o integravam anteriormente:
Compete ao CME promover a coordenação da política educativa a nível concelhio, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema, por forma a propor ações adequadas à promoção da melhoria contínua dos padrões de eficiência e eficácia do sistema educativo.
A constituição do CME está prevista na lei, sendo que, no que concerne aos representantes dos vários níveis de Ensino, estes são elegíveis pelos seus pares de 4 em 4 anos de acordo com as eleições autárquicas e de acordo com os procedimentos constantes no processo eleitoral municipal do CME.
Ainda, e de acordo com a legislação, foi criado o Regimento do Conselho Municipal de Educação, tendo como objetivo a criação de regras de funcionamento.
Para colocar uma questão aos seus representantes neste órgão consultivo da Câmara Municipal de Gaia, utilize este formulário: